O entusiasmo dos membros da Associação da Família Simon e Afins era
muito grande durante o ano de sua fundação. Havia necessidade de ser elaborado o Estatuto e assim foi feito.
Em 7 de maio de 1978, celebrou-se o segundo encontro dos Simon, no Colégio
Anchieta, em Porto Alegre, com a participação de mais de 120 membros. Esteve presente toda a diretoria liderada por Camilo Simon. O advogado João Amadeo
Simon elaborou os estatutos. Depois de emendas de Mário Simon, Orlando Simon,
Homero Simon, Nelson Oscar de Souza e outros, os estatutos foram aprovados por
unanimidade. Ei-lo:
Sentado, o presidente de Honra, Lothario Simon; em pé à direita, João Amadeo Simon, autor dos Estatutos |
Art. 1º - A entidade terá a denominação de Associação
da Família Simon e Afins ( AFSA) com sede na Av. Taquara 116 ap. 203, em Porto
Alegre- RS, com prazo de duração indeterminada.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade:
a) - Congregar os descendentes e colaterais de Mathias Simon
Sênior, emigrado ao Brasil em 8 de fevereiro de 1829, e dos parentes afins.
b) - Pesquisar continuamente a árvore genealógica da Família Simon,
em linha reta ascendente e descendente;
c) - Proporcionar a descoberta e prestar apoio a todo os valores
existentes na Família;
d) - Facilitar o
intercâmbio cultural entre os Associados
e) - Pesquisar as tradições da Família e avivar a atividade cultural
que envolve os Simon.
DOS SÓCIOS
Art. 3º - Todos os descendentes, afins e colaterais de MATHIAS
SIMON SENIOR são considerados sócios natos.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 4º - Os sócios contribuintes em dia com o pagamento das
anuidades terão direito a votar e serem votados, bem como receberão as
publicações da Associação da Família Simon e Afins. Constitui obrigação do
sócio manter o bom nome familiar e colaborar para a manutenção dos serviços
genealógicos e publicações mediante contribuições a serem estabelecidas por Assembleia
Geral
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.5 - O patrimônio social constituir-se-á de bens móveis e
imóveis adquiridos através de doações,
legados e outras fontes de recursos financeiros.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A administração será coordenada por uma diretoria eleita
pela Assembleia Geral Ordinária, para um período de 02 (anos) anos, podendo ser
reeleita uma vez, por igual período. Será composta pelos seguintes membros:
a) - Presidente: representará a Associação ativa e passivamente,
judicial ou extrajudicialmente e podendo nomear assessores para tarefas
específicas.
b) -- Vice-Presidente: colaborará com o Presidente na Administração,
substituindo-o em seus impedimentos;
c) Primeiro Secretário: Será o responsável pela correspondência,
expedientes em geral e substituirá o vice-presidente em seus impedimentos.
d) - Segundo Secretário: colaborará com o 1° secretário e
substituirá em seus impedimentos;
e) -Tesoureiro: competirá a guarda e movimentação do dinheiro e
valores mobiliários, assinando cheques e títulos de crédito, juntamente com o
presidente ou Vice-presidente;
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 7º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação.
Haverá uma Assembleia Geral ordinária, anualmente, no primeiro domingo de maio,
a ser convocada pela diretoria com o fim de:
a) - Apreciar e deliberar sobre os relatórios da Diretoria
Executiva;
b) - Eleger e empossar, em anos alternados, os novos
membros eleitos da Diretoria;
c) - Outros assuntos. As Assembleias Gerais podem ser convocadas
pela diretoria ou pelo mínimo de 50 sócios.
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 8º – O presente Estatuto poderá ser reformado pela
Assembleia Geral, com o quórum da maioria absoluta dos presentes.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Art.9º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas
obrigações da Associação.
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art.10º - A Associação será dissolvida e liquidada se não lograr
atingir os seus fins. Nesse caso, serão eleitos por Assembleia Geral, bem como,
deliberar-se-á a respeito da destinação de seu patrimônio à entidade
semelhante.se decidirá à respeito da destinação de seu patrimônio, à entidade
semelhante.
CARGOS GRATUITOS
Art. 11º - Todo os cargos administrativos serão exercidos
gratuitamente.
NOMEAÇÃO DE AGENTES
Art.12º – A Associação poderá nomear agentes em qualquer parte do
mundo a fim de colaborar para os fins societários.
DO REGISTRO
Art. 13 - O presente Estatuto, depois de aprovado por Assembleia
Geral da Constituição, deverá ser registrado no Cartório de Registro Especial,
para fins de direito.
(Seguem as assinaturas dos sócios fundadores)
Na próxima edição, as festas nacionais dos Simon
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