sexta-feira, 30 de junho de 2017

PRIMEIRO ESTATUTO DA AFSA EM 1978


 O entusiasmo dos membros da  Associação da Família Simon e Afins era muito grande durante o ano de sua fundação. Havia necessidade de ser elaborado o Estatuto e assim foi feito. Em 7 de maio de 1978, celebrou-se o segundo encontro dos Simon, no Colégio Anchieta, em Porto Alegre, com a participação de mais de 120 membros. Esteve presente toda a diretoria liderada por Camilo Simon. O advogado João Amadeo Simon elaborou os estatutos. Depois de emendas de Mário Simon, Orlando Simon, Homero Simon, Nelson Oscar de Souza e outros, os estatutos foram aprovados por unanimidade. Ei-lo:
Sentado, o presidente de Honra, Lothario Simon;
em pé à direita, João Amadeo Simon, autor dos Estatutos
 
Art. 1º - A entidade terá a denominação de Associação da Família Simon e Afins ( AFSA) com sede na Av. Taquara 116 ap. 203, em Porto Alegre- RS, com prazo de duração indeterminada.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade:


a) - Congregar os descendentes e colaterais de Mathias Simon Sênior, emigrado ao Brasil em 8 de fevereiro de 1829, e dos parentes afins.
b) - Pesquisar continuamente a árvore genealógica da Família Simon, em linha reta ascendente e descendente;
c) - Proporcionar a descoberta e prestar apoio a todo os valores existentes na Família;
d) -  Facilitar o intercâmbio cultural entre os Associados
e) - Pesquisar as tradições da Família e avivar a atividade cultural que envolve os Simon.
 

DOS SÓCIOS
Art. 3º - Todos os descendentes, afins e colaterais de MATHIAS SIMON SENIOR são considerados sócios natos.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Chegada dos parentes ao Encontro
Art. 4º - Os sócios contribuintes em dia com o pagamento das anuidades terão direito a votar e serem votados, bem como receberão as publicações da Associação da Família Simon e Afins. Constitui obrigação do sócio manter o bom nome familiar e colaborar para a manutenção dos serviços genealógicos e publicações mediante contribuições a serem estabelecidas por Assembleia Geral

DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.5 - O patrimônio social constituir-se-á de bens móveis e imóveis adquiridos através de  doações, legados e outras fontes de recursos financeiros.

DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A administração será coordenada por uma diretoria eleita pela Assembleia Geral Ordinária, para um período de 02 (anos) anos, podendo ser reeleita uma vez, por igual período. Será composta pelos seguintes membros:
a) - Presidente: representará a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente e podendo nomear assessores para tarefas específicas.
b) -- Vice-Presidente: colaborará com o Presidente na Administração, substituindo-o em seus impedimentos;
c) Primeiro Secretário: Será o responsável pela correspondência, expedientes em geral e substituirá o vice-presidente em seus impedimentos.
d) - Segundo Secretário: colaborará com o 1° secretário e substituirá em seus impedimentos;
e) -Tesoureiro: competirá a guarda e movimentação do dinheiro e valores mobiliários, assinando cheques e títulos de crédito, juntamente com o presidente ou Vice-presidente;

Homero Simon, vice-presidente

 

DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 7º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação. Haverá uma Assembleia Geral ordinária, anualmente, no primeiro domingo de maio, a ser convocada pela diretoria com o fim de: 
a) - Apreciar e deliberar sobre os relatórios da Diretoria Executiva;
b) -  Eleger e empossar, em anos alternados, os novos membros eleitos da Diretoria;
c) - Outros assuntos. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pela diretoria ou pelo mínimo de 50 sócios.

DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 8º – O presente Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral, com o quórum da maioria absoluta dos presentes.

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Art.9º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art.10º - A Associação será dissolvida e liquidada se não lograr atingir os seus fins. Nesse caso, serão eleitos por Assembleia Geral, bem como, deliberar-se-á a respeito da destinação de seu patrimônio à entidade semelhante.se decidirá à respeito da destinação de seu patrimônio, à entidade semelhante.
 
Ao meio, Maria Simon, esposa de Pedro Emanuel
 e Mariazinha (à direita) filha do pesquisador
CARGOS GRATUITOS
 
Art. 11º - Todo os cargos administrativos serão exercidos gratuitamente.

NOMEAÇÃO DE AGENTES
Art.12º – A Associação poderá nomear agentes em qualquer parte do mundo a fim de colaborar para os fins societários.

DO REGISTRO
Art. 13 - O presente Estatuto, depois de aprovado por Assembleia Geral da Constituição, deverá ser registrado no Cartório de Registro Especial, para fins de direito.

 Porto Alegre 7 de maio de 1978.
(Seguem as assinaturas dos sócios fundadores)
 
Na próxima edição, as festas nacionais dos Simon

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